Por maioria de votos (8 a 2), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que permite que bancos e outras instituições financeiras retomem, sem a necessidade de acionar a Justiça, imóveis em caso de atraso no pagamento de um financiamento imobiliário. A decisão, baseada na lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia, modifica a regra vigente.
Na ocasião, prevaleceu o voto do ministro e relator do caso, Luiz Fux, que considerou a norma constitucional. De acordo com o magistrado, o devedor será notificado ao longo da tramitação do procedimento e, se quiser, poderá acionar a Justiça. A cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
Durante o acórdão, o entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, com divergência de Edson Fachin e Cármen Lúcia. A tese tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.