O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma questão que impactará diretamente o setor imobiliário: a aplicação da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas cuja atividade principal é a compra, venda e locação de imóveis. Em decisão recente, os ministros acordaram que o julgamento terá repercussão geral, o que significa que a decisão final deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário, conferindo maior segurança jurídica ao setor, independente do entendimento vigente.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que afasta a cobrança do ITBI sobre as transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em operações de capital, bem como as decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa. No entanto, o mesmo artigo ressalva que a imunidade não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente envolve operações imobiliárias, como a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, limitando, assim, o benefício fiscal às empresas que não têm a atividade imobiliária como foco principal.

Essa questão tem sido objeto de inúmeros julgamentos nos Tribunais de Justiça do país. Entre 2020 e 2022, um levantamento apontou que, em 94% das 251 decisões proferidas sobre o tema, o resultado foi desfavorável aos contribuintes, evidenciando uma tendência de interpretação restritiva quanto à aplicação da imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário. Esse cenário pode sofrer uma reviravolta, no entanto, dependendo do entendimento consolidado pelo STF sobre o alcance dessa imunidade.

Vale lembrar que, em 2020, o ministro Alexandre de Moraes já se manifestou sobre uma questão relacionada ao ITBI, sugerindo que a expressão “nesses casos” do artigo constitucional se aplicaria exclusivamente a transmissões originadas de fusão, incorporação, cisão ou extinção da empresa. Isso abriria margem para a aplicação da imunidade em operações de integralização de capital, mesmo para empresas cuja atividade é predominantemente imobiliária. Embora esse entendimento não tenha sido consolidado como tese, sua análise no próximo julgamento pode esclarecer o escopo da imunidade do ITBI para o setor e definir uma nova jurisprudência no país.

Com a repercussão geral determinada, o julgamento do STF promete não apenas definir uma questão tributária, mas também dar maior previsibilidade para empresas do setor imobiliário, que poderão se planejar com base em um posicionamento firme da mais alta corte do país.