O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos de agosto o recurso que discute a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, representando mais uma “tese filhote” decorrente da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
Em 2021, o julgamento no plenário virtual empatou em 4×4. No entanto, houve pedido de destaque, pelo ministro Luiz Fux, de forma que o recurso será julgado no plenário físico e começará com o placar zerado. Pelo menos três votos favoráveis aos contribuintes já são certos: do antigo relator, ministro Celso de Mello, e dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, uma vez que os votos de ministros aposentados são mantidos em caso de destaque. Os votos contrários foram proferidos pelo ministro Dias Toffoli, que abriu a divergência, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. É importante notar que na sessão presencial esses ministros podem manter ou modificar suas posições adotadas no julgamento virtual.
O RE 592.616 (Tema 118) foi agendado para a sessão plenária de 28 de agosto e, em caso de derrota, poderá resultar em um impacto financeiro de até R$ 35,4 bilhões para os cofres públicos da União, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.