Durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou válido o Decreto nº 2.100/1996, assinado pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, que comunicou a retirada do Brasil da lista de países signatários do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.

Na ocasião, o relator do caso, o Ministro Dias Toffoli, afirmou que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser uma mera opção do chefe de Estado. Ainda de acordo com ele, essa possibilidade representa um risco de retrocesso em políticas essenciais de proteção da população, pois a prerrogativa pode vir a recair sobre mandatário de perfil autoritário e sem zelo em relação a direitos conquistados.

Por esse motivo, os ministros, por maioria de votos, decidiram que a denúncia a tratados internacionais pelo presidente da república também deve ter a concordância do Congresso Nacional. No caso concreto da Convenção 158, o Tribunal decidiu manter válido o decreto que a denunciou, em nome da segurança jurídica, e deliberou por aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, preservando os atos anteriores.