Atualizando os últimos posts acerca do tema, nos últimos dias, por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais uma decisão que admitiu a penhora de um imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cota condominial. A decisão, proferida pela 4ª Turma, com base em um caso que envolvia um condomínio edilício, composto por apartamentos com unidades privativas e áreas comuns, se refere ao processo REsp 2.059.278.
 
Durante o acórdão, os ministros entenderam que a penhora pode atingir o imóvel devido à natureza propter rem da dívida condominial, conforme previsto no artigo 1.345 do Código Civil. No entanto, a decisão determina que o condomínio exequente deve citar o banco credor fiduciário, além do devedor fiduciante, para que o banco possa tomar medidas legais posteriormente. Caso queira pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado.
 
O entendimento marca uma mudança na jurisprudência do STJ em relação a casos semelhantes, onde a penhora se restringia aos direitos do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem afetar o imóvel. Para o ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento – como, no caso, o condomínio credor da dívida condominial, a qual conserva sua natureza jurídica propter rem.