O Superior Tribunal de Justiça decidiu que imóveis alienados fiduciariamente podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais. A maioria dos ministros entendeu que o credor fiduciário, como titular da propriedade resolúvel, também deve ser responsável pelo pagamento dessas taxas. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a instituição financeira se torna condômina ao assumir a titularidade do imóvel e, portanto, deve arcar com os encargos condominiais.
O julgamento envolveu três recursos especiais e gerou um debate acirrado entre os ministros. O voto vencedor argumentou que, caso o credor fiduciário não fosse responsabilizado, os demais condôminos teriam que arcar com as despesas, o que não seria justo. A ministra Daniela Teixeira, ao compor a maioria, ressaltou que até mesmo o bem de família pode ser penhorado para cobrir esses débitos, reforçando a necessidade de garantir a saúde financeira dos condomínios.
Já o voto vencido, liderado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que o imóvel não poderia ser penhorado para dívidas condominiais, pois sua propriedade foi transferida como garantia de financiamento. Para ele, a obrigação de pagamento deveria recair apenas sobre o devedor fiduciante. No entanto, essa tese foi rejeitada, prevalecendo a posição de que o credor fiduciário também deve responder por essas despesas.