Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido, indo na contramão da orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu pela exclusão do ICMS da base da contribuição para o PIS e da COFINS.

Na análise do caso, discutida no início do mês passado, a tese foi julgada em sede de recurso repetitivo, o que significa que os Tribunais em todo o Brasil deverão obrigatoriamente replicar o entendimento preferido pelo STJ em casos idênticos. Com isto, evita-se um impacto nos cofres públicos de R$ 2.4 bilhões anuais, conforme previsão do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2024. A decisão se refere aos processos REsps 1.767.631 e 1.772.470.

O EGS Advogados acompanhará a publicação do acórdão, bem como os demais desdobramentos referentes ao tema, e se coloca à disposição para orientar seus clientes.