A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se a apreensão de bens dos réus em casos de improbidade administrativa deve ser completa ou proporcional. O caso, que será tratado como um tema repetitivo sob o código 1.213, se refere aos processos REsps 1.955.957 e 1.955.116, e tem o seguinte enunciado: “A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento”.

O ministro e relator do caso, Herman Benjamin, ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 18 acórdãos e 725 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e 2ª Turma que tratam da mesma controvérsia.

Neste cenário, o relator destacou que a Lei 14.230/2021 trouxe alterações na Lei 8.429/1992, incluindo dispositivos relacionados ao tema. Segundo ele, o STF já analisou a nova lei no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, que trata da possibilidade, ou não, de sua aplicação retroativa.

Para garantir uma abordagem uniforme, a seção decidiu suspender todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estejam em andamento na segunda instância ou no próprio STJ e que envolvam a mesma questão. A medida visa a aplicação consistente de uma interpretação jurídica em diversos casos, o que resulta em economia de tempo e maior segurança jurídica no país.