A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar a penhora de um imóvel que pertence a um devedor solidário. Durante a sessão, os magistrados reforçaram que a figura não pode ser equiparada ao fiador de contrato de locação, não podendo receber o mesmo tratamento jurídico, notadamente para a incidência de norma restritiva de direitos.
Na ocasião, o ministro e relator do caso, Marco Buzzi, destacou que, conforme entendimento do STJ, o escopo da lei 8.009/90 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito mais amplo, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família, em virtude do seu caráter excepcional, devem receber interpretação restritiva, não havendo que se falar em possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade de bem de família do fiador ao devedor solidário.
A decisão negou provimento ao Agravo Regimental Interno (AgInt) no AREsp 2.118.730.