No último mês, foi noticiado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins deve compor a base do ICMS. Isso significa que, caso o tema seja afetado, os Tribunais em todo o Brasil deverão obrigatoriamente replicar o entendimento em casos idênticos.
 
Na análise do caso, a ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciaram a favor da afetação do tema como repetitivo. Na ocasião, a magistrada ressaltou a importância da questão, citando precedentes da 2ª Turma favoráveis à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (AgInt no REsp 1.805.599/SP e EDcl no AgInt no AREsp 2.085.293/SP), além de decisões monocráticas de ministros da 1ª Turma no mesmo sentido (AREsp 2.299.347/ES; REsp 2.047.107/SP e e AREsp 2.187.717/SP).
 
O STJ indicou quatro recursos que tratam do tema como representativos da controvérsia, os Recursos Especiais nºs 2.091.202, 2.091.204, 2.091.205 e 2.091.203. Agora, o caso aguarda a manifestação de seu relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues.
 
A decisão terá impacto significativo nas questões jurídicas e econômicas relacionadas à tributação, afetando diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal (DF).
 
A EGS Advogados acompanhará os desdobramentos referentes ao tema e se coloca à disposição para orientar seus clientes.