O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a importância do princípio da prioridade em registros imobiliários ao validar a matrícula de uma empresa imobiliária mesmo após a expiração da prenotação de um banco sobre os mesmos imóveis.
O caso teve origem em uma disputa sobre a transferência de propriedades realizadas por uma incorporadora a diferentes partes no mesmo período. Enquanto o banco havia garantido uma prenotação por meio de dação em pagamento, a imobiliária também protocolou seu pedido de registro, criando uma sobreposição de direitos. Quando o prazo da prenotação do banco expirou, o registro da imobiliária foi questionado judicialmente.
No julgamento, o STJ destacou que, embora tenha havido erros formais e temporais no procedimento, o princípio da prioridade assegurou o direito da imobiliária ao registro, uma vez que a prenotação do banco perdeu a validade. Essa prioridade estabelece que, mesmo em situações de protocolos sucessivos, o requerimento com maior regularidade documental deve prevalecer após a expiração do prazo do primeiro pedido.
A decisão representa mais que uma solução jurídica para o caso concreto. Ela reforça a segurança jurídica no âmbito do registro imobiliário, ao assegurar que a ordem e a validade dos atos praticados sejam respeitadas. Além disso, sinaliza a necessidade de rigor técnico tanto por parte das instituições financeiras quanto dos oficiais de registro para evitar litígios futuros.
O julgamento se refere aos processos de número REsp 1.756.277 e REsp 1.756.319.