O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o credor que se ausentar, sem justificativa, da audiência de conciliação na fase inicial da repactuação de dívidas pode sofrer sanções legais. A decisão reforça a aplicação do artigo 104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, mesmo antes da instauração formal de um processo judicial.

A fase pré-processual, voltada à solução consensual de conflitos, impõe deveres às partes, incluindo o comparecimento às audiências. O não comparecimento imotivado pode acarretar penalidades como a suspensão da cobrança da dívida e a interrupção de encargos moratórios.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a exigência de presença visa garantir a boa-fé nas negociações. Além disso, reconheceu-se a responsabilidade das instituições financeiras nos casos de superendividamento, especialmente quando falham em prestar informações claras e adequadas aos consumidores.

A decisão se refere aos processos de número REsp 2.168.199