O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a transferência de bens localizados no Brasil por pessoas residentes no exterior. O caso em questão envolve uma matriarca que, há alguns anos, optou por viver na Itália e agora busca regularizar a sucessão de seus imóveis e participações societárias no Brasil, planejando doá-los aos seus herdeiros.
A decisão do TJ/SP, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público da Corte bandeirante, fundamentou-se na ausência de legislação específica que regule a aplicação do ITCMD sobre doações de bens provenientes do exterior. Segundo o julgamento, a lacuna legal impede que os estados exijam o referido imposto nessas circunstâncias.
Embora a Fazenda do Estado de São Paulo tenha recorrido da decisão, alegando a falta de provas da residência da doadora fora do Brasil, o TJ/SP manteve sua posição, negando provimento ao recurso fiscal. Agora, a questão se encaminha para instâncias superiores, com o Estado buscando uma nova análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão se refere ao processo 1047533-70.2023.8.26.0053.