A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu o Edital nº 11, oferecendo quatro modalidades de transação para débitos de difícil recuperação, valores reduzidos e obrigações de MEIs, com limite de até R$ 45 milhões por contribuinte. Espera‑se arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões por meio de abatimentos expressivos e parcelamentos diferenciados.
Dependendo da capacidade de pagamento, o contribuinte pode obter até 100 % de redução sobre juros e multas, limitada a 65 % (ou 70 % para pessoas físicas, MEIs e empresas de pequeno porte). Há condições especiais para dívidas antigas sem garantias, débitos de até 60 salários‑mínimos e créditos já segurados por seguro‑garantia ou carta‑fiança, com entradas que variam de 5 % a 50 % e prazos que chegam a 114 parcelas.
A adesão permanece aberta até 30 de setembro. A PGFN destaca que o programa busca não apenas recuperar receita, mas também preservar a continuidade das empresas, facilitando a emissão de certidões negativas e a retomada de crédito. Especialistas veem avanços para micro e pequenos negócios, embora critiquem a impossibilidade de usar prejuízo fiscal para amortizar dívidas.