A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que incidem IRPJ e CSLL sobre os valores de Selic aplicados aos depósitos compulsórios realizados por instituições financeiras junto ao Banco Central. Para os ministros, essa atualização monetária representa aumento patrimonial para os bancos, justificando a incidência tributária.
Esses depósitos são obrigatórios e funcionam como instrumento de política monetária, com finalidades como controle da inflação, regulação do crédito e preservação da estabilidade financeira. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, enfatizou que a correção pela Selic possui caráter compensatório, pois remunera os bancos pela indisponibilidade de parte de seu capital.
Durante o julgamento, a defesa do Banco Pan argumentou que o caso não seria comparável à tributação de depósitos judiciais atualizados pela Selic, já decidida no Tema 504 do STJ. Alegou ainda que, por serem compulsórios e sujeitos a sanções, os depósitos não teriam natureza facultativa. A ministra, no entanto, refutou esse ponto ao afirmar que, mesmo diante de sua obrigatoriedade, a correção configura acréscimo de patrimônio — o que mantém a incidência de IRPJ e CSLL.
A notícia refere-se ao processo de número REsp 2.167.201