A Quinta Turma do TST autorizou a penhora de parte da pensão por morte recebida por uma sócia, desde que limitado a 15% do valor líquido. A decisão ressalta que o desconto não pode reduzir os rendimentos a menos de um salário mínimo, assegurando o mínimo existencial.
Segundo o colegiado, créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e, por isso, permitem exceção à regra da impenhorabilidade de salários, pensões e proventos. Esse entendimento está amparado na Constituição Federal, art. 100, §1º, e no CPC, art. 833, IV e §2º.
No caso, o TRT da 2ª Região havia negado o pedido por considerar que a medida afetaria a subsistência da beneficiária. Entretanto, o TST, em decisão unânime, reformou o acórdão e reconheceu a possibilidade de penhora.
A notícia refere-se ao processo de número: RR-225100-84.2000.5.02.0262