O Tribunal Superior do Trabalho deverá retomar, em momento oportuno, a apreciação do Tema 29, que discutirá se a identificação de manobras irregulares em contratos de terceirização pode autorizar a formação de vínculo empregatício diretamente com a empresa que se beneficia da prestação dos serviços. A sessão prevista foi suspensa diante da impossibilidade de participação do ministro responsável pela revisão do processo.

O ponto central do debate é a compatibilidade dessa discussão com os entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a licitude da terceirização em qualquer etapa da atividade empresarial e delimitou apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora. Ao selecionar esse caso como representativo de controvérsia, o TST interrompeu processos semelhantes e agora deverá indicar se a detecção de fraude pode gerar efeitos jurídicos que não foram expressamente detalhados pelo Supremo.

O processo que servirá como referência trata de uma trabalhadora desligada e imediatamente realocada por uma empresa terceirizada para desempenhar as mesmas funções anteriormente exercidas. A Fenaban, atuando como amicus curiae, sustenta que o Tribunal deve preservar a linha decisória do STF, afirmando que eventuais irregularidades já possuem tratamento jurídico definido e que a criação de novas consequências poderia ampliar inseguranças e contrariar precedentes vinculantes.

A notícia refere-se ao processo de número: 1848300-31.2003.5.09.0011