Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma simples declaração de pobreza pode ser suficiente para a concessão da Justiça gratuita. A medida, avaliada no contexto de um recurso repetitivo, tem implicações diretas para o sistema da Justiça do Trabalho e para aqueles que buscam esse benefício.

Durante o julgamento, duas questões centrais foram abordadas. A primeira envolve o direito à gratuidade para indivíduos que, embora recebam salários superiores a 40% do teto do INSS, apresentem apenas uma declaração de pobreza sem comprovar sua hipossuficiência. Já a segunda, diz respeito aos critérios que deveriam ser adotados para a comprovação da necessidade de gratuidade, caso a primeira posição não fosse aceita.

A maioria dos ministros do TST concordou que a declaração por escrito é suficiente, mesmo sendo passível de contestação. A decisão levantou discussões sobre a necessidade de uma análise mais rigorosa das condições econômicas dos solicitantes. Era esperado que o tribunal estabelecesse critérios mais objetivos para a concessão desse benefício, promovendo assim uma maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

A divisão de opiniões entre os ministros ficou evidente, com 14 votos a favor da simplificação da declaração de pobreza e 10 pela exigência de comprovação mais robusta. A questão ainda será formalmente discutida em uma sessão agendada para 25 de novembro de 2024, quando o TST poderá definir diretrizes mais claras sobre a forma de comprovação da pobreza, equilibrando o acesso à Justiça com a proteção do sistema contra eventuais abusos.