O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso que discute a condenação ao pagamento de horas extras em turno ininterrupto de revezamento quando, não obstante haja a previsão em norma coletiva de jornada acima de seis horas, há a prestação habitual de horas extraordinárias em que esse limite é ultrapassado, inclusive aos sábados.
A empresa apresentou um recurso extraordinário visando levar a discussão ao STF, argumentando que a matéria se enquadra na tese de repercussão geral, pois envolve a prevalência da negociação coletiva em relação ao legislado. Na ocasião, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao analisar a admissibilidade do recurso, observou que o tema discutido não contraria o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, não se tratando da invalidade da norma coletiva, mas da sua descaracterização quando não cumprido o que foi estipulado na cláusula coletiva.
O STF, por sua vez, tem determinado o retorno de diversos processos parecidos, enquadrando a discussão no Tema 1.046. O vice-presidente também ressaltou que somente em 2023 foram analisados mais de 400 recursos extraordinários relacionados à matéria. O STF, em um ofício enviado ao TST, solicitou a admissão de dois recursos representativos de controvérsia em casos com multiplicidade de recursos extraordinários fundamentados na mesma questão de direito, mesmo que abordem discussões fáticas ou infraconstitucionais.
O recurso extraordinário foi admitido como representativo da controvérsia, indicando uma possível definição de tese de repercussão geral que teria aplicação em todas as instâncias judiciais. Acompanharemos o julgamento do tema.