O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementará, a partir de 24 de fevereiro, mudanças no processamento de recursos na Justiça do Trabalho. Essas alterações, estabelecidas pela Resolução 224/24, tratam do recurso cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que neguem seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes vinculantes, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
A principal mudança é a substituição do agravo de instrumento pelo agravo interno nesses casos, em conformidade com normas do Código de Processo Civil (CPC). Para situações envolvendo capítulos não relacionados a temas pacificados, será permitido o agravo de instrumento, mas ele só será processado após a decisão sobre o agravo interno. A implementação das novas regras foi prorrogada para 90 dias, a pedido dos TRTs, para adequações ao sistema PJe.
Essas medidas refletem os esforços do TST para fortalecer o sistema de precedentes e tornar o processo recursal mais eficiente. O volume de agravos de instrumento no tribunal, que representou quase 60% dos processos recebidos até novembro de 2024, evidencia a relevância das mudanças para a modernização e racionalização do sistema recursal trabalhista.