O Supremo Tribunal Federal decidiu adiar para o próximo ano o julgamento que analisará se plataformas digitais, como serviços de transporte e entrega, mantêm relação empregatícia com seus colaboradores. A discussão, prevista anteriormente para o dia 3 de dezembro, foi retirada da agenda pelo ministro Edson Fachin, o que acabou postergando a análise tanto do recurso da Uber quanto da reclamação apresentada pela Rappi.
O caso começou a ser examinado em outubro, mas a sessão foi interrompida após as manifestações orais. O relator optou por conceder prazo adicional para que os ministros estudassem com mais profundidade o tema e para que as partes pudessem incluir novos elementos no processo. No Supremo, a Uber sustenta que a decisão do TST contraria garantias constitucionais relacionadas à liberdade profissional e à livre concorrência, e afirma que o entendimento afeta seu modelo de negócios.
Em contrapartida, alguns julgados da Justiça do Trabalho têm identificado características que, em seu entendimento, apontariam para a existência de subordinação, inclusive na forma mediada por algoritmos. No caso examinado pelo TRT da 1ª Região, concluiu-se que esses mecanismos configurariam formas indiretas de comando e fiscalização. Já a Rappi argumenta que decisões que reconhecem vínculo violariam precedentes do STF que legitimam diferentes modalidades de contratação e a terceirização de atividades essenciais.

