As empresas poderão prorrogar por 90 dias a validade dos acordos e convenções coletivos que vencerem no prazo de 180 dias, contados do início de vigência da Medida Provisória, conforme dispõe o seu artigo 30.

A reforma trabalhista alterou o artigo 614 da CLT especificamente para proibir que os acordos e convenções coletivos de trabalho sejam exigíveis após o período de vigência.

Vislumbramos que a possibilidade trazida pela Medida Provisória é uma boa oportunidade diminuir problemas práticos advindos da ausência de norma coletiva.

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