O Judiciário paulista tem autorizado a transferência direta de créditos acumulados de ICMS por exportadoras, sem a exigência de adesão ao programa ProAtivo. A medida visa evitar prejuízos com a futura extinção do imposto pela reforma tributária, que prevê a devolução dos valores em até 20 anos, corrigidos pelo IPCA.
As decisões recentes reconhecem a demora da Sefaz-SP em liberar os créditos, mesmo quando já homologados. A Justiça tem reiterado que o Estado não pode impor condições adicionais à transferência desses créditos, como a exigência de participação em programas específicos, ferindo o princípio da não cumulatividade.
A jurisprudência é clara: exportadoras têm direito à cessão dos créditos a terceiros. Apesar da resistência da Fazenda paulista, os tribunais vêm garantindo esse direito com base em fundamentos constitucionais e legais.
A notícia se refere aos processos de número: 1002720-84.2025.8.26.0053, 1002721-69.2025.8.26.0053 e 1090892-70.2023.8.26.0053.