Uma nova Medida Provisória foi publicada pelo governo, no último dia 28, a fim de “adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, explicitadas durante a pandemia”.

A MP trouxe uma série de mudanças para os trabalhadores. Dentre elas, a permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto), já que a lei atual não contemplava o trabalho híbrido, o que poderia causar uma insegurança jurídica sobre a adoção do regime.

Outra novidade foi a implementação de três modalidades para teletrabalho ou trabalho remoto, a saber: por jornada, por produção ou por tarefa.

As regras entram em vigor a partir da data da publicação do documento, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.