A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta (PL 1998/20) será agora apreciada pelo Senado.
Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
As definições das regras para a telemedicina ocorrem por meio da Resolução nº 2.314/2022, que começaram a valer na última quinta-feira (05/05).
A norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário, com exceção para com o atendimento à doenças crônicas que requeiram acompanhamento por longo tempo, o qual deverá ser obrigatoriamente presencial e garante a possibilidade de exercício nas modalidades de teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento ou televigilância, teletriagem e teleconsultoria.
De acordo com a nova resolução, o pagamento do serviço deverá seguir os padrões das consultas presenciais, incluindo o valor pago pela consulta.
Para assegurar o respeito ao sigilo médico, informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservados, obedecendo às normas legais, de forma que o paciente ou seu representante legal deverá autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.