Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que acordos coletivos no âmbito trabalhista expirados somente podem ser mantidos com uma nova negociação.

A decisão, que ocorreu na sexta-feira, 27, em plenário virtual, finalizou o julgamento da ADPF 323, declarando que as decisões que aplicam a ultratividade são inconstitucionais.

Por ultratividade, entende-se o prolongamento dos efeitos da negociação trabalhista (que deveria valer por dois anos, prazo previsto na CLT) até que haja um novo acordo. A partir de agora, resta declarada inconstitucional a previsão contida na Súmula 277 do TST nesse sentido, de modo que não será possível o prolongamento dos efeitos de cláusulas normativas até nova negociação, prevalecendo a regra contida na reforma trabalhista.