A lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), agora é taxativa, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça na última quarta-feira (8).
A medida limita a cobertura dos convênios, que não precisarão cobrir procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.
A decisão do STJ abre exceções, como a possibilidade de o paciente incorporar o tratamento mediante um aditivo no contrato.
Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 grupos de operadores, disse que os planos continuarão a cobrir todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial da Saúde (OMS).