O Superior Tribunal Federal negou o pedido da União para que a decisão que afastou a incidência do imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família não se aplicasse de forma retroativa, possibilitando, assim que os contribuintes recuperem valores pagos indevidamente.
O acórdão que afastou a tributação foi proferido em junho, com o julgamento da ADI nº 5422, e foi tema de postagem em nossas redes sociais.
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a tributação sobre a pensão alimentícia fere direitos fundamentais e atinge os interesses de pessoas vulneráveis. A decisão pela manutenção da não incidência e ausência de modulação dos efeitos do acórdão foi aprovada por unanimidade.
Os contribuintes que pagaram imposto de renda sobre esse rendimento nos últimos cinco anos podem reaver os valores pagos indevidamente.