A Portaria SF nº 274, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dispõe sobre a instrução dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.
O ato administrativo lista a documentação que deve ser encaminhada para a análise da Secretaria Municipal da Fazenda e versa sobre os demais pareceres técnicos necessários para a realização do pedido.
Um dos destaques da Portaria é o estabelecimento do prazo de 20 dias úteis de análise da solicitação pela Secretaria Municipal da Fazenda, desde que o pedido esteja devidamente instruído nos termos apresentados.
As orientações completas estão disponíveis na página 27 da edição do dia 11 de novembro do Diário Oficial do Município. EGS Advogados coloca-se à disposição para auxiliar seus clientes nas solicitações de reequilíbrio contratual.