Em vigor desde 16 de janeiro, a versão S1.1 do eSocial apresenta novas regras, com destaque para a obrigação às empresas quanto a inserção de informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da Justiça do Trabalho.

Dentre os dados que devem ser incluídos estão o CNPJ/CPF do declarante, o CPF do trabalhador, o número do processo, a remuneração mensal, pedidos do processo, base de cálculo do FGTS e INSS, duração do vínculo de emprego, período trabalhado e teor da condenação. As empresas também terão que registrar os acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).

Pelo teor da versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial, é possível entender que as empresas não precisarão incluir todos os processos trabalhistas em trâmite, mas apenas as ações com trânsito em julgado ou acordo homologado a partir de janeiro de 2023 e que tenham impactos em obrigações trabalhistas, ou em pagamentos de FGTS, contribuição previdenciária e fiscal.

Entretanto, em função da substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), os eventos relativos à inclusão dos dados de processos trabalhistas só serão disponibilizados no eSocial a partir de 1° de abril de 2023.

A responsabilidade pelo lançamento dos dados será de quem fez o pagamento da condenação ou acordo, independentemente da sua qualidade de empregador, pois pode decorrer de responsabilidade solidária ou subsidiária. A ausência da prestação de informações no prazo indicado poderá gerar a aplicação de sanções administrativas aos empregadores.

Júlio Cesar Beltrão, sócio de EGS Advogados, comenta que “com o maior detalhamento, centralidade e qualidade de dados, a nova regra do eSocial tem o objetivo de munir a União com novos instrumentos de controle, o que deve desencadear fiscalizações mais austeras por parte do recém recriado Ministério do Trabalho, além do compartilhamento de informações com o Ministério Público do Trabalho. Passa a ser essencial, portanto, orientar e alinhar tais procedimentos junto às equipes de recursos humanos, folha de pagamento ou prestadores de serviços responsáveis pelas declarações no eSocial.”

A equipe trabalhista de EGS Advogados já está preparada para auxiliar as empresas na listagem dos registros, de forma que o prazo estipulado seja respeitado e todos os dados necessários sejam incluídos.