A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta semana (27/02), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. A norma estabelece as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A chamada “norma de dosimetria” foi bastante aguardada pela sociedade e contou com ampla participação social, recebendo mais de 2.500 contribuições por meio de consulta pública.
A elaboração desse regulamento é um requisito, orientado pelo art.53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujo objeto busca: (i) regulamentação dos artigos 52 e 53 da LGPD para definir critérios e parâmetros em relação as sanções pecuniárias e não pecuniárias aplicadas pela ANPD além da dosimetria para o cálculo do valor-bases da multas e (ii) alterar os artigos 32,55 e 62 da Resolução nº1 CD/ANPD, permitindo que a ANPD evolua sua atuação, respeitando o devido processo legal e o contraditório proporcionando segurança jurídica e transparência.
As sanções vão desde advertências até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O cálculo do valor das sanções de multa seguirá esta metodologia: para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores vão de 0,45% a 1,5%.
O regulamento entrou em vigor imediatamente após a sua publicação e pode ser acessado na íntegra no Diário Oficial da União (DOU).