Neste mês da mulher, destacamos a Lei 14.457/22 que originou o Programa Emprega + Mulheres, que estabelece medidas para incentivar a contratação e manutenção de pessoas do gênero feminino no mercado de trabalho. As empresas têm até o dia 22 de março para se adequarem à nova legislação, instituída em setembro de 2022.

Para cumprir os objetivos do programa, as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão implementar um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias com a garantia do anonimato ao denunciante. A lei também determina a realização de treinamentos contra o assédio e outras formas de violência contra a mulher no ambiente de trabalho.

Tais medidas servem para prevenir e detectar situações de crise, bem como para criar uma cultura de integridade nas companhias. O Programa Emprega + Mulheres determina outras iniciativas de inclusão como o apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho e incentivo à qualificação em áreas estratégicas para a ascensão profissional.

Uma empresa que protege e valoriza as mulheres promove uma cultura organizacional forte, impulsiona a produtividade de sua equipe, previne processos e reduz impactos financeiros. EGS Advogados apoia o Programa Emprega + Mulheres e se coloca à disposição de seus clientes para auxiliar nas medidas de adequação à lei.