O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é cabível às empresas pedirem a revogação de decisões transitadas em julgado que declararam fraude de terceirização, a partir da aplicação do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude desse tipo de contratação, notadamente pela inexistência de ilegalidade na terceirização de atividade fim.

O colegiado foi unânime em aprovar a ação rescisória, que teve sua argumentação baseada no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando “violar manifestamente norma jurídica” – no caso, deixando de aplicar o entendimento do STF sobre a matéria anterior ao trânsito em julgado da sentença.

Segundo a relatora, ministra Morgana Richa, a determinação do STF se tornou vinculativa e de aplicação imediata na data de publicação da ata de julgamento da sessão plenária, em 10 de setembro de 2018.

A decisão abre um importante precedente para empresas condenadas após essa data. EGS Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes no ajuizamento de ações rescisórias, com a devida atenção aos prazos de distribuição, que é de dois anos contados a partir do transito em julgado da decisão rescindenda.