Em recente julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou seu posicionamento a respeito do descanso semanal remunerado (DSR) decorrente das horas extras habituais.

Com a nova decisão, os reflexos das horas extras habituais no DSR deverão repercutir no cálculo das demais verbas trabalhistas, tais como 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%.

De acordo com o voto vencedor, o entendimento até então consolidado pela OJ 394 partia de um pressuposto matemático e jurídico errático, não sendo possível sua manutenção.

Segundo Jailson Bezerra, da equipe trabalhista de EGS Advogados, os empregadores que realizam o pagamento habitual de horas extras terão um impacto significativo nos custos com seus empregados, bem como um aumento dos encargos previdenciários, ou seja, aumento dos custos de folha.

O TST fixou que o novo entendimento é vigente a partir de 20 de março de 2023, data do julgamento, não retroagindo aos casos anteriores.

Dessa forma, é importante que as empresas enquadradas façam as devidas alterações na folha de pagamento, a fim de evitar futuras ações trabalhistas postulando diferenças de reflexos do DSR.