A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 6/2026, criando uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União. O programa permite condições diferenciadas de negociação, com descontos sobre encargos, multas e juros, além de prazos estendidos para pagamento, com adesão disponível até 30 de setembro de 2026.
As vantagens oferecidas variam conforme o perfil do contribuinte e a classificação da dívida, podendo alcançar reduções significativas e parcelamentos superiores a 100 prestações em determinadas situações.
O edital contempla débitos tributários e não tributários dentro dos limites estabelecidos, mas exige atenção aos critérios de elegibilidade e às restrições aplicáveis a cada modalidade de negociação.
Mais do que uma alternativa para quitação de passivos fiscais, a medida pode contribuir para a recuperação da capacidade financeira das empresas, facilitar a obtenção de certidões e reduzir impactos no fluxo de caixa.
Diante da complexidade das regras e da necessidade de avaliação estratégica antes da adesão, a análise técnica especializada é fundamental para identificar as melhores condições disponíveis e garantir uma regularização segura e eficiente.
A equipe da EGS Advogados permanece acompanhando os desdobramentos da matéria e está à disposição para orientar contribuintes na avaliação das oportunidades previstas no edital, contribuindo para decisões mais seguras e alinhadas às particularidades de cada caso.

