Em decisão recente, o Judiciário paulista concedeu a uma empresa do setor de sistemas elétricos e industriais o direito de excluir o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS a partir de 2027. O entendimento considera que os novos tributos não constituem receita própria da empresa e, portanto, não devem integrar a base de cálculo do imposto estadual.

A sentença também reconhece a possibilidade de o contribuinte recorrer preventivamente ao Judiciário diante de uma ameaça concreta de cobrança, sem precisar aguardar a exigência efetiva dos tributos.

Com o início da transição para o novo sistema tributário em 2027, a discussão ganha relevância para as empresas sujeitas ao ICMS, especialmente em razão dos possíveis impactos na carga tributária e na formação de preços.

Embora a decisão produza efeitos diretos apenas para a empresa envolvida e ainda esteja sujeita a recursos, ela representa um precedente favorável e reforça a importância de avaliar medidas judiciais preventivas para afastar a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.