O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027. A decisão também estabeleceu um redutor de 44,2% para as operações de compras realizadas pela administração pública. Os percentuais serão encaminhados ao Senado Federal, responsável pela fixação definitiva por meio de resolução.

A definição chama a atenção por superar as projeções inicialmente consideradas para a reforma tributária e pode contribuir para elevar a carga incidente sobre o consumo. Como consequência, existe a possibilidade de repasse desses custos aos preços de produtos e serviços, com reflexos diretos para o consumidor final. O Senado poderá analisar os valores apresentados, observando os critérios técnicos e legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 214/2025.

O cálculo também considera fatores como a expectativa de arrecadação do Imposto Seletivo (IS), o tratamento futuro do IPI e a evolução dos níveis de conformidade tributária. A definição dessas variáveis será importante para os próximos ajustes durante o período de transição da reforma, exigindo atenção das empresas quanto aos impactos fiscais e ao planejamento tributário para os próximos anos.