Ian Barbosa, advogado do escritório EGS, explica impactos que nova contribuição social sobre bens e serviços pode trazer para o terceiro setor caso projeto seja aprovado. Entenda como o Cebas pode ajudar sua instituição a se manter imune às mudanças tributárias

EQUIPE DE COMUNICAÇÃO

O Governo Federal deu início ao projeto de Reforma Tributária e a primeira fase desse processo está relacionada à criação de uma nova contribuição social: a Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Mas o que é a CBS e que mudanças ela traz, principalmente, para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos?

O ministro da Economia afirma que a Reforma Tributária deve ser voltada à simplificação e à melhoria da progressividade do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e moderno. Segundo Paulo Guedes, a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) é o primeiro passo nesse caminho. A CBS, caso aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, terá a alíquota fixa de 12% e deverá ser recolhida de forma não-cumulativa, de modo que os contribuintes poderão tomar crédito do tributo recolhido nas etapas anteriores da cadeia de produção. A ideia é criar uma nova forma de tributar o consumo, alinhando o país aos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA).

Na verdade, a CBS é um tributo incidente sobre a receita bruta, que vai substituir o PIS e a Cofins. Para o advogado da EGS, Ian Barbosa, apesar da CBS terminar com o sistema cumulativo e reduzir os tratamentos diferenciados para determinados setores ou produtos, ela pouco inova no sistema tributário. “Melhor seria se a CBS englobasse o ISS e o ICMS, de forma a criar um imposto sobre valor agregado”, afirma o tributarista. De acordo com Ian, as vantagens da CBS são a simplificação de algumas obrigações acessórias e a eliminação de regimes diferenciados. “O cálculo também passará a ser feito “por fora”, o que facilita a compreensão do tributo pago”, conclui. Por outro lado, o advogado tem o receio de que a nova forma de contribuição gere um aumento de carg a tributária, especialmente para o setor de serviços, que possui poucos insumos que gerarão crédito.

O PL 3.887/2020, que trata da criação da CBS, ainda será votado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e, depois irá para sanção ou veto do Presidente. Apesar da matéria envolver muitos interesses e ainda ser objeto de muitas discussões e aprimoramentos, Ian Barbosa acredita que é importante começarmos a entender o impacto que a CBS pode trazer principalmente para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

A CBS e as Entidades Sem Fins Lucrativos

As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos atualmente usufruem de algumas isenções e reduções de impostos em contrapartida do serviço prestado para a sociedade. Com a mudança da tributação e a criação da CBS, as entidades que possuem o Certificado Beneficente de Assistência Social, o Cebas, vão continuar imunes à contribuição, assim como acontece hoje em dia com o PIS e o Cofins. Segundo Ian Barbosa, tal imunidade está prevista na Constituição Federal. O risco da nova contribuição social é para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social que não tenham o Cebas.

“A situação é bem diferente, uma vez que, essas instituições que não têm o Certificado, antes possuíam isenção da Cofins e recolhiam o PIS em regime diferenciado de 1% sobre a folha. Com a Reforma Tributária e a criação da CBS essas entidades passarão a recolher a CBS à alíquota de 12% sobre a receita bruta. Dessa forma, caso o projeto seja aprovado haverá um aumento expressivo da tributação para essas instituições”, explica o advogado.

O projeto de lei que cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, prevê isenção apenas para os templos religiosos, os partidos políticos e as suas fundações; os sindicatos; as federações e as confederações; e os condomínios residenciais. Com isso, o PL acaba onerando de forma significativa as atividades desenvolvidas para financiamento das finalidades sociais desenvolvidas pelas entidades do terceiro setor.

Como conseguir o Cebas?

O Certificado Beneficente de Assistência Social (Cebas) é requisito para a imunidade às contribuições sociais e com a Reforma Tributária se tornou ainda mais importante, como já conseguimos analisar. Além de deixar as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos imunes às contribuições sociais, o certificado também garante isenção de contribuições previdenciárias, gerando uma economia significativa.

A legislação prevê que as entidades devem cumprir uma série de exigências para ter o Certificado, dentre elas, na área da saúde por exemplo, destinar 60% do atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Acontece, que por conta disso, muitas entidades acabam tendo dificuldade para obter o Cebas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, através do RE 566.622, entendeu que diversos desses requisitos são inconstitucionais, pois deveriam estar previstos em lei complementar e não lei ordinária, como ocorre atualmente.

“Essa decisão do STF abriu uma janela de oportunidades muito grande para que as entidades sem fins lucrativos, seja da área da saúde, da educação ou da assistência social, obtenham o Cebas. Mesmo sem preencher muitos dos requisitos legais existentes, permitindo que eventuais débitos já lançados sejam cancelados e, até mesmo, restituídos recolhimentos indevidos”, afirma Ian.

O advogado ressalta que alguns requisitos permanecem válidos, como os previstos no Código Tributário Nacional, em especial, a inexistência de distribuição de resultados e uma contabilidade regular. Ian acrescenta que os gestores devem levar em consideração que, uma vez que o Cebas seja regulamentado por lei complementar, como exigido pelo STF, as entidades deverão se adequar a todos os requisitos legais desconsiderados com a decisão do Supremo e que isso poderá ocorrer em breve.

De qualquer maneira, para obter o Cebas as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos devem passar por um processo administrativo junto ao Ministério correspondente à área de atuação de cada uma delas. Caso a entidade não consiga por esse meio, também é possível requisitar o Cebas através de processo judicial ou, ainda, pelos dois caminhos, a depender da situação específica de cada instituição.

“Nesse momento de mudanças é importante que as instituições estejam bem amparadas do ponto de vista técnico e jurídico. Tanto no processo de obtenção do Cebas e na regularização de obrigações acessórias junto aos órgãos públicos, quanto para a adequação às novas regras tributárias que já começam a tramitar nas Casas Legislativas”, conclui o advogado tributarista da EGS, especialista em Terceiro Setor.

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