Custo real dos procedimentos é até dez vezes maior do que consta na “Tabela” e instituições filantrópicas acabam sendo obrigadas a financiar o próprio Sistema, comprometendo a própria saúde financeira
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO
Os critérios de remuneração estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde têm se mostrado insuficientes para remunerar as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, que são responsáveis por garantir à população plena cobertura médica e assistencial. Em diversos casos, o custo real dos procedimentos é até dez vezes maior do que o consta na “Tabela SUS”, forçando as entidades, que deveriam apenas complementar a atuação do Estado, a financiarem o próprio Sistema. Como consequência disso, nos últimos 10 anos, mais de dois mil hospitais fecharam as portas no Brasil, levando à extinção de mais de 34 mil leitos.
A Tabela SUS está defasada há mais de uma década e segundo o advogado do EGS, Arthur Nunes Brok, muitos dos valores repassados não conseguem sequer cobrir os custos dos procedimentos. “O problema é bastante antigo e decorre de uma resistência história da União – observada nos mais diversos governos”, afirma Arthur. Segundo o advogado, esse cenário é um dos principais causadores da crise que vivem hoje as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos pelo país. Esses hospitais atuam sempre no limite orçamentário para dar assistência a milhares de brasileiros, principalmente que vivem fora dos grandes centros urbanos.
“O impacto dessa defasagem é enorme. Quando não conseguem que que municípios e estados complementem os valores desses serviços defasados, pelo menos a ponto de conseguirem cobrir os custos dos tratamentos, a entidades filantrópicas acabam, na prática, por financiar o Sistema Único de Saúde, em detrimento de sua própria saúde financeira” – Arthur Brok
Diante da gravidade do problema, o Poder Judiciário começou a ser acionado para garantir o direito desses hospitais e instituições filantrópicas, que se dedicam diariamente a cobrir uma brecha deixada pelo Estado. A Justiça vem julgando procedentes diversas demandas ajuizadas contra a União no sentido de corrigir tamanha defasagem da Tabela SUS. Nos últimos anos foram proferidas decisões pela Justiça Federal, reconhecendo a existência dessa defasagem e impondo o reajuste dos preços, a fim de recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com entidades filantrópicas.
“A função do Poder Judiciário é fazer valer o disposto nos § 1º e 2º do art. 26 da lei 8.080/90, que impõe que a direção nacional do Sistema Único de Saúde fixe critérios e valores de remuneração que garantam a efetiva qualidade de execução dos serviços, bem como a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos”, explica Arthur, reforçando que Judiciário só age mediante provocação.
O próprio EGS já tem algumas ações ajuizadas que questionam judicialmente a defasagem da Tabela SUS em convênios firmados por filantrópicas. Mas, é importante ressaltar que a viabilidade da judicialização deve ser analisada considerando as peculiaridades de cada caso. O que não podemos esquecer é que sem a saúde complementar e suplementar o sistema de saúde brasileiro não sobreviveria. As instituições filantrópicas concentram hoje 59% de todas as internações de alta complexidade do SUS, por exemplo.
Para Arthur, só conseguiremos corrigir essa defasagem histórica na Tabela SUS quando for implantado um critério de reajustamento periódico dos valores dos procedimentos, que considere o efetivo custo dos tratamentos, os impactos das variações cambiais e as diferenças regionais de preços. A equipe da EGS se coloca à disposição de todos para tirar dúvidas que sobre o tema e auxiliar no que for necessário.
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