Você sabe o que é planejamento sucessório? Já pensou sobre o assunto? O advogado Enrico Gonzalez Dal Poz explica as vantagens de deixar organizada a sucessão do seu patrimônio e como fazer isso de forma eficiente
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO

O planejamento sucessório pode ser definido como a série de atos jurídicos destinados à transferência do patrimônio de uma pessoa para outra após a morte. É um mecanismo para que o genitor organize a melhor forma de sucessão do seu patrimônio, deixando pré-determinado em vida, como os bens serão distribuídos entre os herdeiros.  Segundo Enrico Gonzalez, advogado do EGS, as vantagens do planejamento sucessório são muitas, dentre elas evitar uma disputa judicial entre os sucessores, garantir a continuidade dos negócios familiares e uma melhor administração dos bens da família, além de reduzir os custos tributários e escapar dos gastos com inventário.

Este ano houve um aumento significativo na busca por planejamento sucessório em São Paulo. O motivo, em primeiro lugar, foi a pandemia do novo coronavírus que nos fez lembrar de que não temos controle sobre a vida e nem sobre o dia de amanhã, estando sujeitos a acontecimentos imprevisíveis. Dessa forma, a precaução e o planejamento se mostraram ainda mais necessários. Mas, além da pandemia, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo pode ter impulsionado o número de planejamentos sucessórios no estado.

O PL 250/2020 modifica a Lei nº 10.705/00, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aumentando alíquota, que atualmente é de 4%, para até 8%. A proposta traz ainda outras disposições que podem implicar em um maior custo tributário nas transmissões de bens por herança ou doação, como a alteração da base de cálculo nas transmissões de imóveis. Hoje em dia, no caso de um imóvel urbano, a base de cálculo para o ITCMD não pode ser menor que aquela adotada para o IPTU e nos imóveis rurais, a mesma não deve ser inferior ao valor do imóvel declarado pelo contribuinte no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com a nova lei, a base de cálculo do ITCMD tanto dos imóveis urbanos quanto dos rurais passará a ser o valor de mercado dessas propriedades, que costuma ser superior aos valores utilizados para cálculo do IPTU e do ITR.

“Como se vê, caso entre em vigor a nova lei, o que não deve demorar, haverá um aumento significativo na carga tributária incidente sobre as operações destinadas à sucessão do patrimônio familiar, seja por herança ou por doação”, afirmou Enrico Gonzalez.

Se, mesmo antes do projeto de lei, o planejamento sucessório já se mostrava um mecanismo mais eficiente e mais econômico de sucessão patrimonial quando comparado ao inventário judicial, a possibilidade de aumento significativo na carga tributária é mais uma razão para que a ideia de um planejamento seja levada adiante.

Como fazer um planejamento sucessório? 

Existem vários tipos de planejamento sucessório, o mais conhecido pelo senso comum é o testamento, mas ele é apenas uma das possibilidades. Atualmente, o tipo que vem sendo mais procurado é o de “holding familiar”. Neste caso, é criada uma empresa que vai servir de guarda-chuva para todos os bens da família e cada herdeiro receberá cotas dessa empresa. 

“Cada caso deve ser analisado individualmente”, explicou o advogado, “Mas a holding familiar tem se mostrado como uma das formas mais eficientes de organizar os bens e transferi-los de maneira eficiente e menos custosa para os herdeiros”, concluiu Enrico.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é e como fazer um planejamento sucessório, por isso, a melhor forma de tomar essa decisão é buscando informação e sendo auxiliado por um advogado. Para facilitar a compreensão, vamos enumerar abaixo as três etapas principais do passo a passo para a realização de um planejamento sucessório:

  • 1ª Etapa – Análise de Patrimônio: Nesta fase, o interessado passa para o escritório todas as informações sobre o seu patrimônio. O advogado precisa entender quais são os bens e como esse patrimônio é constituído (se há imóveis, empresas, fazendas, dívidas, etc.)
  • 2ª Etapa – Elaboração do Plano de Sucessão: Aqui será definida a melhor forma de transferência dos bens, para se adequar à necessidade do patrimônio. É nesta etapa que o advogado precisará entender a vontade do genitor. Ficará definido, por exemplo, quais filhos ficarão responsáveis por administrar a empresa da família (se for o caso) e quais receberão apenas participação nos lucros.
  • 3ª Etapa – Execução do Plano de Sucessão: Por último, o planejamento sucessório será colocado em prática. No caso da “holding familiar”, será constituída a empresa, criado o estatuto social, elaborado acordo de cotistas, se for o caso, e feita a divisão das cotas de acordo com o que ficou definido nas fases anteriores.

Como falamos anteriormente, a grande vantagem do planejamento sucessório organizar a transferência dos bens de forma eficaz e segura. Com isso, são evitados conflitos judiciais entre os herdeiros e se economiza, eliminado gastos com inventário e a alta carga tributária que incide sobre as transferências patrimoniais não onerosas, ou seja, a título gratuito.

Nós, do EGS Advogados, estamos à disposição para tirar dúvidas sobre o tema e orientar sobre as possibilidades para cada tipo de patrimônio. Entre em contato conosco pelo email contato@egsadvogados.com.br ou pelo telefone (11) 3371-2890.

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