Camila Tonobohn reforça que empresas só devem recorrer a essa forma de dispensa em último caso e que devem incluir a imunização contra o coronavírus como medida de segurança do trabalho
Equipe de Comunicação Estamos vivendo o pior momento da pandemia e o único caminho para frear a Covid-19 é a vacinação em massa, em consonância com o respeito às medidas de proteção ao contágio. Diante desse cenário, surgem muitas dúvidas sobre como os empregadores podem manter condições seguras de trabalho, protegendo os funcionários e a empresa como um todo. Um empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa? A advogada do EGS, Camila Tonobohn, explica que a dispensa por justa causa é possível, mas não, necessariamente, recomendada. Segundo ela, dois fatores são muito importantes para a tomada dessa decisão: a inclusão do risco de contágio pelo novo coronavírus no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional ((PCMSO) da empresa; e a motivação da recusa do funcionário em se vacinar. Na prática, a inclusão no PPRA e no PCMSO é necessária para formalizar a imunização contra o coronavírus como medida de segurança do trabalho, a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigatório desde o início da pandemia. Isso significa dizer que a Covid-19 é um risco ambiental e, consequentemente, a vacina aparece como meio de prevenção e proteção a esse risco.  Camila reforça que para a empresa, documentar essa questão também é uma forma de demonstrar planejamento perante os empregados e os órgãos de fiscalização. Além disso, a advogada destaca que os empregadores devem manter os empregados informados sobre a importância da imunização e as consequências jurídicas que uma recusa injustificada a se vacinar pode trazer.
“É indispensável que as empresas promovam a conscientização de seus empregados sobre a necessidade e benefícios individuais e coletivos da vacinação, além de informá-los sobre a obrigatoriedade de se imunizar e as consequência de não o fazer, abertas exceções apenas àqueles que justificarem a impossibilidade”, completa a especialista.
A CLT prevê a obrigação das empresas de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, adotando todas as medidas determinadas pelo órgão competente.  A legislação também determina a obrigação de os empregados observarem e cumprirem tais normas, se traduzindo em ato faltoso a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador.  Apesar de ter se discutido recentemente se deveria ser criada uma norma específica que citasse a recusa injustificada à vacinação contra a Covid-19 como falta grave para que punições pudessem ser aplicadas, Camila Tonobohn não vê essa necessidade. Segundo ela, “nesse cenário que descrevemos, a recusa injustificada pode ser considerada um ato de indisciplina ou insubordinação, previsto na alínea ‘h’ do art. 482 da CLT, ensejando a justa causa”. Contudo, a advogada do EGS lembra que a justa causa é a punição mais grave ao empregado e deve ser utilizada apenas em último caso: antes de recorrer a esse tipo de dispensa, a empresa deve informar, advertir, suspender, reiterar a suspensão ou mesmo optar pela dispensa imotivada, menos gravosa às partes. Sobre o segundo fator determinante para avaliar a razoabilidade da justa causa, ou seja, a motivação do funcionário em não querer se vacinar, é importante que a empresa deixe claro que não serão admitidas recusas injustificadas. Isso inclui explicar para os empregados que caberá ao trabalhador comprovar a impossibilidade de receber o imunizante apresentando laudo médico e que só assim não eles não serão submetidos às penalidades cabíveis.  No caso de recusas justificadas e com respaldo médico, a recomendação para as empresas é que, quando possível, seja negociada a manutenção do empregado não vacinado em home office. De acordo com Camila, se não houver a alternativa do trabalho remoto, é importante que a empresa abra um canal de conversa e negociação para encontrar, em conjunto com o trabalhador, a melhor solução.
“O que a empresa não deve admitir é a recusa individual e injustificada a se vacinar, colocando em risco a imunização coletiva e, por consequência, expor todos os seus empregados a condições inseguras de trabalho”, conclui a advogada do EGS.

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