Recomendação da EGS é que sociedades estejam atentas aos riscos fiscais
Equipe de Comunicação
As sociedades de médicos apresentam algumas especificidades tributárias, tanto em âmbito municipal, quanto em âmbito federal. Mas, muitas vezes, o Poder Público impõe requisitos não previstos na legislação, que acabam impedindo que essas sociedades sejam enquadradas da melhor maneira para que possam usufruir dos benefícios garantidos por lei.
Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por exemplo, as sociedades médicas podem ser enquadradas como Sociedades Uniprofissionais (SUP), o que faz com que o recolhimento do imposto seja fixo por profissional, ao invés da tributação feita em cima do faturamento. Acontece que, na cidade de São Paulo, a Prefeitura determinou que para o enquadramento como SUP, as sociedades médicas não podem ser caracterizadas como empresárias.
Ou seja, quando essas sociedades são registradas como “de responsabilidade limitada”, elas ficam impossibilitadas pela Prefeitura de serem enquadradas nessa tributação especial. Em alguns casos, inclusive, é feita a cobrança de um retroativo do tributo sobre o faturamento, acrescido de multa e juros.
O advogado e sócio da EGS, Ian Barbosa, esclarece que os tribunais têm reconhecido que: “O mero registro da sociedade como limitada não é suficiente para o desenquadramento do regime diferenciado das SUPs”.
Ian Barbosa também destaca que o mesmo acontece em relação à aplicação da Lei 9.249/95, que garante significativa redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a prestação de serviços hospitalares e algumas atividades correlatas, em âmbito federal. Apesar do benefício ser previsto para sociedades empresariais, sem restrições na legislação, o Governo Federal tem impedido que sociedades que desenvolvem as atividades em ambiente terceiro, ou seja, que prestem serviços em hospitais que não sejam próprios.
Neste cenário, o advogado recomenda que as sociedades médicas estejam atentas aos riscos fiscais a que estão expostas diante da complexidade da tributação, para não serem surpreendidas com autuações, em geral de valores expressivos. O sócio da EGS também destaca que é possível buscar alternativas para redução da tributação.
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