Advogados do EGS recomendam que construtoras busquem auxílio jurídico especializado para que petições iniciais que alegam vícios construtivos sem prévia comprovação sejam consideradas ineptas
Equipe de Comunicação
O Judiciário tem acolhido os pedidos de rejeição da petição inicial solicitados pela defesa das construtoras que são incluídas no polo passivo da demanda, ou seja, como rés, em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal sobre supostos vícios construtivos em empreendimentos do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Segundo o advogado do EGS, Enrico Gonzalez, nos últimos tempos houve um expressivo aumento do número de ações indenizatórias nesse sentido, com argumentos e pedidos quase sempre idênticos. No Brasil, atualmente, há mais de 51 mil ações relacionadas a vícios construtivos em empreendimentos da faixa 1 do programa, tramitando na primeira instância da Justiça Federal.
“As ações ajuizadas indicam supostos vícios construtivos encontrados no imóvel de forma completamente genérica e sem prévia comprovação de que foram solicitados reparos e a construtora se negou a fazê-los”, explicou Enrico. De acordo com o advogado, diante disso, o Judiciário tem considerado ineptas as petições iniciais dessas ações, visto que não preenchem os requisitos legais necessários para o prosseguimento do processo, que acaba sendo extinto prematuramente.
Um exemplo foi o que ocorreu em recente ação patrocinada pelo EGS Advogados, na qual o juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP acatou a preliminar de inépcia da petição inicial arguida em contestação, concluindo que:
“
Da exposição da causa de pedir, a par da generalidade e falta de especificidade, verifica-se ausência de conexão lógica entre a exposição argumentativa da exordial, a dedução do pedido, os fatos, as fotos e, por fim, o orçamento do laudo prévio, a inviabilizar o delineamento da pretensão, e, logo, cercear o direito de defesa dos réus“.
Diante do atual cenário, o nosso escritório recomenda, especialmente às construtoras que firmaram contratos com a Caixa Econômica Federal em empreendimentos habitacionais do “Programa Minha Casa Minha Vida” que observem com o devido cuidado eventuais ações e procurem sempre um auxílio jurídico especializado. Só no estado de São Paulo, nossa experiente equipe está atuando na defesa de construtoras em mais de 1200 ações desse tipo.
Nós do EGS Advogados nos colocamos à disposição para tirar qualquer dúvida sobre o tema e para auxiliar nossos clientes nesses casos. Para isso, basta entrar em contato conosco através do email
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