No começo do mês de Março, a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais, que prevê a suplementação de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para os contratos firmados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV atual Programa CASA VERDE E AMARELA – PCVA, tendo como finalidade compensar o aumento extraordinário no preço dos insumos decorrente da pandemia do COVID-19.
Em suma, o método estabelecido foi a aplicação de um “índice de impacto”, a partir de julho/2021, apenas sobre o saldo dos contratos que não foram paralisados.
Segundo nosso sócio Arthur Brok, embora o mecanismo sirva para reestabelecer em parte os prejuízos suportados pelas Construtoras, ele não serve para compensar as perdas relativas aos serviços executados durante a pandemia, no período que antecedeu a julho/2021, no qual a disparada de preços mais impactou o setor.
Com isso, as empresas que agiram de boa-fé e mantiveram a todo gás o ritmo de execução das obras, acabaram prejudicadas em relação as empresas que reduziram drasticamente a velocidade de execução, sem paralisá-la, ficando com saldos contratuais em valores maiores.
A diferença relativa a esse período ignorado pode ser objeto de pedido administrativo ou mesmo judicial. EGS Advogados está plenamente capacitado para auxiliar as Construtoras a buscarem o equilíbrio econômico contratual.