O Estado de São Paulo regulamentou o Cadastro Fiscal Positivo, iniciativa voltada a empresas que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa, mas demonstram compromisso com a regularização fiscal. O programa contempla contribuintes que mantêm mais de 80% de seus débitos parcelados e garantidos, criando uma classificação diferenciada para aqueles considerados de menor risco perante o Fisco.
Entre os benefícios previstos estão atendimento prioritário, maior flexibilidade na apresentação e substituição de garantias, ampliação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e prioridade na análise de transações tributárias. A medida também prevê a suspensão de determinados mecanismos de cobrança e maior segurança jurídica na condução das execuções fiscais.
A nova regulamentação integra os esforços da Procuradoria-Geral do Estado para incentivar a conformidade tributária, reduzir litígios e estimular a regularização de débitos. A expectativa é que o programa fortaleça a relação entre Fisco e contribuintes, valorizando empresas que adotam uma postura colaborativa e responsável no cumprimento de suas obrigações fiscais.

