A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 81/22, que garante às mulheres a presença de um acompanhante em procedimentos de saúde com sedação e também em situações nas quais a paciente apresenta confusão mental ou desorientação em decorrência do exame. A proposta segue para avaliação do Senado.

Atualmente, o direito a acompanhante já é assegurado do trabalho de parto ao pós-parto. O objetivo do novo texto, segundo os parlamentares, é ampliar essa garantia em outras ocasiões, visto que cerca de 373 casos de abuso sexual foram denunciados dentro das unidades de saúde no período entre 2020 e maio de 2022.

O Projeto de Lei determina que, na regra geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

A presença de acompanhante poderá ser vetada em duas ocasiões: quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam “restrições” e nos casos de urgência e emergência, em que os profissionais de saúde estarão autorizados a agir imediatamente na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente.

Caso a lei seja aprovada, as unidades de saúde de todo o país deverão manter, em local visível de suas dependências, um aviso informativo sobre esse direito.