Leia a análise do advogado da EGS, Enrico Gonzalez sobre o tema e saiba como se antecipar à regulamentação da nova lei
Foi sancionada a lei que prevê a citação de pessoas jurídicas em processos por meio eletrônico, ou seja, e-mails cadastrados pelas empresas no banco de dados do Poder Judiciário. Com as alterações promovidas no Código de Processo Civil, as empresas passam a ser obrigadas a manter atualizados seus dados cadastrais nos sistemas de processo eletrônico dos tribunais, para o recebimento de citações e intimações. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema REDESIM do Governo Federal, não precisarão realizar novo cadastramento.
Uma vez encaminhada a citação por meio eletrônico, a pessoa jurídica terá o prazo de 3 dias úteis para confirmar o recebimento. Caso não haja confirmação dentro do prazo estabelecido, a lei prevê que a citação seja realizada pelos meios tradicionais (correio, oficial de justiça, edital etc.), sem qualquer prejuízo para a defesa do réu. Vale ressaltar que, nesse caso, na primeira oportunidade em que falar nos autos, caberá ao réu justificar o motivo de não ter confirmado o recebimento da citação enviada eletronicamente. A ausência de um motivo considerado justo, poderá acarretar multa de até 5% do valor da causa.
A nova lei também alterou a contagem do prazo para a prática do ato processual. No caso de citação por meio eletrônico, esse prazo se iniciará no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação. O advogado da EGS, Enrico Gonzalez, ressalta que a legislação não altera a regra de citação de pessoas físicas e explica que o objetivo da Lei nº 14.195/2021 é facilitar e dar maior celeridade à comunicação dos atos processuais, contribuindo para encurtar o tempo de tramitação do processo.
Enrico explica ainda que apesar das mudanças implementadas serem consideradas de grande importância, a nova lei ainda deixa algumas perguntas sem respostas, como por exemplo, se haverá algum tipo de sanção às empresas que não cadastrarem seus endereços eletrônicos nos bancos de dados do Poder Judiciário; se as empresas deverão manter cadastros atualizados em todos os Tribunais do país; e o que será considerado justa causa para fins de aplicação da multa pela não confirmação do recebimento da citação.
“Esperamos que as respostas a tais perguntas venham com a regulamentação da lei pelo Conselho Nacional de Justiça. Até lá, recomendamos às empresas que fiquem atentas e, dentro do possível, se antecipem às mudanças vindouras. A orientação é já criar, por exemplo, um endereço eletrônico específico para o recebimento de citações e efetuar o cadastramento nos Tribunais que estão com a plataforma disponível”, afirma Enrico Gonzalez.
A equipe da EGS se coloca à disposição para tirar dúvidas e dar orientações sobre o tema. É só entrar em contato com o nosso time através do email contato@egsadvogados.com.br ou pelo telefone (11) 3371-2890