O Congresso aprovou na última quarta (3) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho, ou home office, e segue para sanção.

Veja as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

· Os empregadores são dispensados de controlar a jornada de trabalho de empregados contratados por produção ou tarefa;
· O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
· O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
· Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho de até quatro anos de idade sob guarda judicial;
· O uso de infraestrutura e ferramentas digitais, como e-mails, fora do horário de trabalho pelo empregado não constitui tempo à disposição ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
· A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
· O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo.

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