Juiz reconhece a temeridade das ações ajuizadas e condena parte autora nas penas por litigância de má-fé
Equipe de Comunicação
Nos últimos anos, sobretudo a partir de 2019, milhares de ações foram distribuídas no âmbito da Justiça Federal, pleiteando indenizações por supostos vícios construtivos em empreendimentos habitacionais construídos com recursos do “Programa Minha, Casa Minha Vida”, administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).Em sua grande maioria, as ações trazem argumentos padronizados, descrevendo vícios de forma genérica e sem comprovação de sua existência. Chama a atenção, ainda, o fato de que os pedidos formulados são sempre de condenação em dinheiro, não havendo interesse da parte autora na reparação dos vícios alegados. É comum, que as ações venham acompanhadas de laudos técnicos que se repetem em diversos processos, inclusive com fotos idênticas. Para o advogado do EGS, Enrico Gonzalez, tal prática configura abuso do acesso à Justiça.“A distribuição de ações em massa e desprovidas de fundamentação idônea constitui abuso do direito de ação, configurando o que a jurisprudência tem chamado de
assédio processual, que é o que vem sofrendo a Caixa Econômica Federal com ações desse tipo no âmbito do PMCMV”.Aliás, outra característica importante das ações que integram a “indústria do dano” é que elas são ajuizadas exclusivamente em face da CEF, de modo que, em muitos casos, a construtora do empreendimento sequer tem conhecimento da existência dos processos. Para Enrico, no entanto, é essencial que as construtoras se informem e acompanhem as ações relacionadas a seus empreendimentos.“Ainda que não integre a lide, é de suma importância que a construtora acompanhe de perto os processos, atuando em parceria com a Caixa, por meio do fornecimento de subsídios técnicos e jurídicos para a defesa em juízo. Isso será determinante para o desfecho da demanda”, afirma o advogado.Recentemente, a equipe do EGS Advogados obteve importante vitória na comarca de São Vicente/SP, onde uma leva de processos relativos a um empreendimento de uma construtora cliente foi julgada improcedente e a parte autora ainda foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por anexar fotos que não correspondiam à realidade das unidades habitacionais. Nas sentenças, a magistrada afirma que:
“Apesar de a autora não pretender a reparação dos alegados vícios, mas tão-somente a indenização dos seus valores, a CEF se dispôs a realizar uma vistoria no imóvel, após a propositura da ação, e não foram constatados quaisquer vícios indenizáveis ou a serem reparados.
(...)
“No caso em comento, a parte autora utilizou um parecer de imóvel de terceiro, anexado em diversos processos, como se fosse próprio, para obter indenização e justificar o pedido de perícia judicial.
Dessa feita, a parte autora deve ser condenada ao pagamento de multa, a ser revertida em favor da parte contrária. Fixo a multa em 5% do valor da causa – estabelecido em R$ 22.276,10 – o qual deverá ser atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
(...)
Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.”
Enrico Gonzalez comenta a importância que teve o acompanhamento ativo das ações para a obtenção do resultado favorável. “Nesses casos, embora a construtora não fosse parte no processo, nós disponibilizamos equipe para a realização de vistoria nas unidades habitacionais. Feita a vistoria, elaboramos parecer técnico e jurídico demonstrando de forma concreta que a ação não tinha qualquer fundamento, o que foi essencial para o convencimento do magistrado.”A equipe da EGS atua na defesa de mais de 1800 ações desse tipo e se coloca à disposição para tirar qualquer dúvida sobre o tema e para auxiliar nossos clientes nesses casos. Para isso, basta entrar em contato conosco através do email
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