Desde o dia 20 de março de 2023, as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) são obrigadas a cumprir novas diretrizes a fim de prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2022 quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no emprego.
Preparamos este guia para auxiliar as companhias a compreenderem essas diretrizes e a providenciarem as medidas de adaptação para promover o bem-estar físico e mental dos colaboradores, bem como evitar sanções do Ministério do Trabalho. Confira!
Por dentro da nova legislação
A Lei 14.457/22 foi responsável pela criação do “Emprega + Mulheres”, programa que tem o objetivo de incentivar a contratação e manutenção de pessoas do gênero feminino no mercado de trabalho. Dentre as principais medidas da legislação, que já se encontra em vigor, estão os ajustes na CIPA, que passa a ser denominada como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A), conforme alteração no artigo 163 da CLT, e a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
O “Emprega + Mulheres” confere as seguintes atribuições à CIPA+A:
- inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
- procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
- realização de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.
Vale lembrar que a CIPA+A é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5, que determina a formação da comissão para empresas com mais de 20 funcionários. O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTP nº 4.219, em dezembro de 2022, formalizando a nova nomenclatura da CIPA e as diretrizes a serem seguidas na prevenção e combate ao assédio. Além das atribuições listadas acima, foi determinado que toda empresa deve ter pelo menos um funcionário encarregado dessas atividades.
Interação entre CIPA+A e Compliance
Uma dúvida comum entre as empresas diante desse novo cenário é a divisão das atribuições entre a nova CIPA e a equipe de Compliance, geralmente responsável pela criação das políticas internas das companhias.
A orientação é que os grupos do CIPA+A e Compliance trabalhem juntos nas ações de combate ao assédio sexual. Segundo a Lei 14.457/22, cabe à Comissão Interna fixar os procedimentos para recebimento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas, mas não está determinado que a CIPA+A deve, obrigatoriamente, participar da investigação interna dessas denúncias. A tendência é que a área de Compliance mantenha sua função primordial de prevenir, remediar e punir condutas que violem a ética institucional da companhia e a CIPA+A desempenhe um papel mais didático nas ações de combate ao assédio sexual e outros tipos de violência, com a realização de capacitações periódicas.
As mudanças na legislação e os ajustes obrigatórios na organização de políticas internas podem gerar apreensão nas empresas, principalmente diante do prazo já vigente e das sanções cabíveis. Uma alternativa é contar com suporte jurídico especializado para o desenvolvimento e fortalecimento de uma cultura de ética e integridade. A necessidade de se criar ambientes de trabalho que sejam mais seguros e respeitosos às mulheres é latente, e as novas medidas de prevenção e combate ao assédio são assertivas ao determinar que as denúncias sejam tratadas com a devida atenção e rigor.